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A Transmissão da Cidadania Italiana Iure Sanguini Pode ser Provada por Qualquer Documento

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    Primeiro Passo
  • 5 lug 2024
  • Tempo di lettura: 2 min

Civil


A transmissão da cidadania italiana iure sanguinis pode ser julgada por qualquer meio

O sistema italiano prevê um teste "multinível" da prova da filiação em que a escritura de nascimento representa apenas o primeiro nível probatório

Por Marco Mellone*


05 de junho de 2024


O Tribunal de Cassação com sentença no. 14194, de 22 de maio de 2024, interveio para esclarecer um aspecto importante relacionado ao reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue. A intervenção do Supremo Tribunal foi particularmente aguardada, pois pretende impactar um grande número de casos de reconhecimento da cidadania italiana Iure Sanguinis, atualmente pendente diante dos órgãos judiciais italianos, bem como antes das autoridades administrativas competentes.


A história do exame da Suprema Corte

Um cidadão brasileiro, descendente de um cidadão italiano emigrado (como milhões de nossos outros compatriotas) no final do século XIX no Brasil, recorreu ao oficial de status civil do município de residência para solicitar o reconhecimento do status do cidadão italiano por descendentes. No entanto, o pedido de reconhecimento do status Civitatis foi negado porque, de acordo com o oficial de status civil, a prova da filiação entre o emigrante italiano e o filho nascido no Brasil em 1895 estava faltando. ser vencido através da apresentação da escritura de nascimento brasileiro dessa criança que, no entanto, na época nunca foi formada, não sendo suficiente para esse fim nem o ato do batismo (do qual a filiação também foi), nem o ato do ( Subsequente) Casamento dos pais em que haviam notado que haviam gerado esse filho, nem o ato de casamento e morte da mesma criança em quem ele parecia que o pai do mesmo era o emigrante italiano.


Contra essa decisão, o requerente entrou com um apelo ao Tribunal de Veneza e depois ao Tribunal de Apelação de Veneza que, por razões substancialmente semelhantes, confirmou a bondade da decisão do oficial de status civil (condenando, no entanto, o requerente ao pagar as despesas processuais). Em ambos os casos, os juízes venezianos sublinharam que, para fins de prova da filiação - e, portanto, da transmissão da cidadania italiana por direito de sangue - era essencial apresentar a escritura de nascimento formada no exterior (sendo que em 1895 os registros já existiam de o status civil no Brasil). A fonte dessa convicção foi identificada na circular K 28 de 1991 do Ministério do Interior, que prevê uma lista de documentos necessários para obter o reconhecimento do status civitatis por descendência, incluindo a escritura de nascimento (assim como a escritura de casamento ) de qualquer ascendente italiana da parte interessada.


As razões para a Suprema Corte

A Suprema Corte cancelou a decisão do Tribunal de Apelação de Veneza com o adiamento que não hesitou em definir

 
 
 

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